Se seu voo foi cancelado, atrasado ou teve overbooking nos últimos três anos você tem direito a ser ressarcido pelos seus danos e prejuízos.
Conte pra gente brevemente o ocorrido
Nossos consultores irão avaliar seu caso e retornar para você em até 24h com os caminhos para solução da questão.
Tomamos as providências para você quanto a solicitação da(s) compensação(ões) a que você tem direito.
Te enviamos o valor da compensação recebida.
Fale conosco e descubra se você tem direito a receber uma compensação.
Avaliar IndenizaçãoIremos respondê-lo em até 24h informando se seu caso é passível de compensação. A partir daí toda a papelada e burocracia é por nossa conta.
Temos consultores com grande experiência na área de reparação de danos causados por companhias aéreas, além de corpo jurídico a disposição em caso de necessidade de medidas judiciais.
Nós não cobramos de você até que receba sua compensação.
De acordo com a Resolução nº 141/2010 passageiros das companhias aéreas têm direito à compensação em caso de:
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Temos uma equipe de especialistas em reparação de danos
O Nãovoei.com trabalha exclusivamente no êxito. Se o passageiro não recebe, nós não recebemos. Garantimos assim que, caso o usuário não obtenha vitória na transação ou no ajuizamento da ação, ele não terá que desembolsar nenhum valor.
Somente no momento em que o usuário receber o dinheiro, será cobrado o valor de 30% do valor da indenização, descontado diretamente do valor pago pela companhia.
O Nãovoei.com intermediará acordos e ações judiciais para garantir que o passageiro lesado por atrasos, cancelamentos, overbooking e extravio de bagagens receba uma compensação financeira pelos danos causados pelas companhias aéreas.
Caso o passageiro se senta lesado, após ter entrado em contato com a companhia e não obtido sucesso, ele pode apresentar reclamação formal aos órgãos competentes, inclusive à ANAC.
No entanto, ressaltamos que contamos com um grupo de especialistas qualificados para facilitar e agilizar o recebimento das compensações financeiras. Lembramos que o Nãovoei.com somente receberá quando o passageiro for efetivamente indenizado, sem que ele tenha que pagar antecipadamente por nenhum serviço.
As companhias aéreas tentam a todo momento reduzir os seus prejuízos causados pela deficiência de seus serviços. Desta forma, sem a ajuda de especialistas, estas indenizações tendem a ser reduzidas e no fim acabam por não compensar o usuário pelos danos realmente sofridos.
O Nãovoei.com demonstrando o comprometimento com o usuário, tenta sempre o ressarcimento justo, suficiente e proporcional ao dano sofrido, evitando que seus clientes sejam novamente lesados pela companhia aérea.
A legislação brasileira determina que o passageiro pode requerer a compensação financeira por danos sofridos nos últimos cinco anos. Qualquer que seja a situação, seja voo atrasado, cancelado ou extravio de bagagens, ocorridos nos últimos cinco anos, esta pode ser reclamada administrativamente ou judicialmente.
O prazo de indenização é relativo dependendo do caso apresentado pelo usuário, mas em média a indenização é recebida no prazo de 04 (quatro) meses.
Todo o processo poderá ser acompanhado pela central de atendimento ao usuário +55 31 2516 3630 ou pelo e-mail contato@naovoei.com.br
O passageiro tem direito a reclamar a indenização pelos danos sofridos, mesmo que não tenha sido ele o efetivo comprador da passagem aérea.